quinta-feira, 19 de setembro de 2013

VIDA SOCIAL EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL


Morar em condomínio residencial exige vida social sob a batuta da ética e da cidadania. Comportamento adverso deve ser combatido com pulso mais firme, não eximindo da culpa por questões de idade do infrator. O caso mais clamoroso da jurisprudência pátria e que deve guiar os anos seguintes teve cenário no estado do Paraná. Um homem acusado de crime sexual, idoso de 83 anos, foi proibido de morar em condomínio, apesar de ter a propriedade do imóvel.
A decisão foi confirmada pela 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ainda segundo a decisão, o despejo se justifica pela “contumaz conduta antissocial (em tese, criminosa) do referido morador (que) foi considerada nociva para aquela comunidade condominial”. A decisão do TJ-PR manteve a sentença que foi decidida em primeira instância. Ainda cabe recurso ao processo (Apelação Cível nº 957743-1).

O relator do recurso de apelação, desembargador Arquelau Araújo Ribas foi bastante lúcido em seu parecer: "Cabe, portanto, ao Estado/juiz, em seu poder/dever de dizer o direito, a outorga de uma tutela jurisdicional, mais do que justa, efetiva, no intuito de resguardar as garantias constitucionais individuais daquela coletividade, ainda que, resultem em mitigar parcela do direito de propriedade do réu, mais especificamente, quanto ao seu direito de habitação da sua unidade condominial." (grifos nossos).

Note-se que o réu em questão contava 83 anos de idade. A decisão mostra que os fatos criminosos e antiéticos não podem ser acobertados por outros direitos que o cidadão goza na sociedade, como os que dispõem o Estatuto do Idoso.

Assim deve caminhar a nova jurisprudência acerca da vida em condomínio. Simplesmente seguinte o que de mais se passa na cidade e no país. Afinal de contas, a pequena população de um edifício é verdadeiramente comparável à da população de uma cidade.

Extraído da monografia         A PROPRIEDADE E O DIREITO DE FRUIÇÃO NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, da autoria de Altevir José Esteves, trabalho de conclusão da sua especialização em Direito Imobiliário, pela LFG/2013.



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